Guilherme Belarmino
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No último dia 4, a mais alta corte de nosso país pronunciou-se sobre a fidelidade partidária, ou seja, esposou sua opinião sobre o já tradicional troca-troca partidário.
Isso mesmo, o STF teve que se pronunciar em relação a esse assunto que tanto tem desgastado a imagem de nossos parlamentares. Contudo, antes de adentrarmos no conteúdo da matéria, não podemos nos esquivar da questão que, pessoalmente, considero o cerne de toda discussão.
Na República Federativa do Brasil, desde um simples cidadão até a nossa mais alta Corte de Justiça, o STF, tem que se reverenciar a Constituição Federal, ou seja, em “tese” tem que obedecer sistematicamente o seu conteúdo. Ocorre que, na prática isso não vem ocorrendo, pois, em seu artigo 2º, ela reza que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, ou seja, cada um tem sua função específica, devendo obrigatoriamente que respeitar os seus limites, haja vista, que o Poder Judiciário está legislando positivamente, por exemplo, no caso da fidelidade, onde ele introduz uma regra não disciplinada pelo ordenamento jurídico, o que não é permitido, pois, o artigo 22, inciso I, de nossa Constituição Federal, dispõe que somente a União tem capacidade para legislar sobre direito eleitoral, na prática, o Congresso Nacional é o único órgão competente pra criar leis sobre a referida matéria, ocorre que, ao se abster de legislar sobre alguns temas, o Poder Judiciário, usurpando a função legislativa, acaba criando uma aberração jurídica.
Quanto à fidelidade em strictu sensu, acredito que foi um passo positivo, contudo, precisamos fortalecer os partidos políticos, tornando-os mais democráticos, pois, geralmente são dominados por oligarquias políticas, onde um simples cidadão não tem acesso.